NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

ROBERTO FRANCESCHETTI FILHO, desde 2006 defendendo e garantindo os direitos da Pessoa com Deficiência, e, Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURUAPAE BAURU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 45.032.745/0001-70, com sede na Avenida José Henrique Ferraz, nº 20-20, Parque Residencial Granja Cecília, Bauru/SP e Diretor Executivo da FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO – FEAPAES/SP (que assessora 308 APAES do Estado de São Paulo), em cumprimento a missão desta Associação e, em nome da Pessoa com Deficiência de Bauru e região; Estudantes e Usuários (4 mil pessoas mês em suas 8 unidades) dos serviços de excelência prestados pela APAE Bauru, pelos Pais e Amigos, Voluntários, Empresas Amigas, e, os seus 340 Profissionais Especializados, e, principalmente, por aquela de quem este Presidente recebeu, em vida, o legado de continuar presidindo a APAE Bauru, como ela defendia e garantia o Direito  da Pessoa com Deficiência de Bauru, Região e do Estado de São Paulo, por meio da FEAPAES/SP,  com o comprometimento e dedicação, que ela, Prof.ª Olga Bicudo Tognozzi, manteve por mais de 04 décadas, e, ante Nota de Esclarecimento da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Bauru, datada de 18 de setembro de 2023, vem, por meio desta Nota, esclarecer, conforme segue:

Sobre o Decreto Municipal datado de 15 de agosto de 2022:

 

 

 

Em 15 de agosto de 2022, o Poder Executivo Municipal decretou, conforme acima, regulamentação sobre a permissão de uso do Recinto Mello de Moraes por pessoas jurídicas, mediante CONTRAPRESTAÇÃO, A SER RECOLHIDA COFRES PÚBLICOS, OU, CONTRAPARTIDAS A SEREM REALIZADAS EM PROL DO RECINTO.

Estabelecendo, nestes termos, em seu artigo 4º:

Ainda, conforme §2º e 3º do mesmo artigo:

Além disso, seu artigo 5º onera ainda mais a permissão de uso do espaço em questão:

 

Artigo 6º:

Em assim sendo, A APAE Bauru, no dia 13 de março do corrente ano, por meio de agenda com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, realizou visita técnica in loco, oportunidade em que esta Associação foi negativamente surpreendida com a precariedade das instalações que foram zeladas e melhoradas por esta Associação, em virtude de seu uso gracioso, de 2005 a 2019, ou seja, por 14 anos. 

(Fotos tiradas na data da visita técnica, 13/03/2023).

Nos termos do §1º do mesmo artigo:

Artigo 7º:

Ou seja, além da cobrança do consumo de energia elétrica, o Decreto em tela, também onera, de maneira generalizada, àqueles que resolverem fazer o uso do Recinto Mello de Moraes.

Aqui observa-se o alto risco financeiro, leia-se, a ser adimplido com recurso financeiro próprio (captação de recurso da comunidade bauruense, por meio de doações, promoções e eventos) a que a APAE Bauru se colocaria ante um eventual e necessário cancelamento, vez que não há previsão especial para entidade beneficente de assistência social, e, bem como, não há aqui, menção para caso fortuito e força maior.

Importante ressaltar que o referido Decreto não dispõe em nenhum de seus artigos, parágrafos, incisos ou alíneas, qualquer menção sobre gratuidade para eventos promovidos por entidades beneficentes de assistência social, ou seja, que não visam lucro, ao contrário do que dispõe a nota de esclarecimento emitida pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Bauru.

Ora, Senhores, é sabido que a vida se realiza por meio de ponto e contraponto, então, qualquer atitude ou decisão da APAE Bauru, diferente do disposto no decreto em questão, é ou seria descumprimento ao mesmo, conforme parecer jurídico do corpo jurídico da APAE Bauru, bem como, orientação do Ministério Público Estadual.

Concordamos com a Nota de Esclarecimento da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bauru, em seu primeiro parágrafo:

“A Prefeitura de Bauru esclarece que não procede a informação de que negou a cessão do Recinto Mello Moraes para a realização da Feira da Bondade da Apae. Também é inverídico que a prefeitura cobrou R$ 90 mil para permitir o uso do espaço.” Grifo nosso

Imprescindível esclarecer, no entanto, que não foi preciso a Prefeitura de Bauru negar a cessão do Recinto Mello de Moraes, bem como, não foi preciso a Prefeitura de Bauru cobrar R$ 90.000,00 para permitir o uso do espaço, HAJA VISTA, QUE COM BASE NA ANÁLISE JURÍDICA DO DECRETO, O MESMO TORNOU INVIÁVEL O PEDIDO DE CESSÃO, entre outros aspectos, o mais importante deles, em virtude do público assistido pela APAE Bauru, leia-se aqui, a Pessoa com Deficiência, as melhorias e tratamento da acessibilidade, exigem que o início do uso dos espaços no Recinto Mello de Moraes pela APAE Bauru ocorra pelo o menos 30 dias antes da realização de grandioso evento, o QUE TORNARIA A APAE BAURU DEVEDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU EM R$ 95.287,65 (NOVENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).

Vale salutar, esclarecer, ainda, que, em razão de a Feira da Bondade se tratar de O MAIOR EVENTO FILANTRÓPICO DE BAURU E REGIÃO, desde 2009, na gestão do Prefeito Rodrigo Agostinho, a APAE Bauru faz parte do calendário das comemorações do aniversário da nossa querida cidade de Bauru, que abraça e apoia há 58 anos, a APAE Bauru, e há 43 anos, a tradicional Feira da Bondade, possibilitando, desde então,  a parceria da Secretaria Municipal de Cultura com a APAE Bauru, na cessão do palco, som e iluminação, que atende a necessidade das atrações culturais VOLUNTÁRIAS que se apresentam neste majestoso evento.

 

Ante todo o exposto, e por ser a expressão da irrefutável verdade e compromisso deste Presidente com a missão, visão, valores e princípios da APAE Bauru, tem-se a presente e tão necessária Nota de Esclarecimento.

 

Bauru, 19 de setembro de 2023.

_______________________________________

ROBERTO FRANCESCHETTI FILHO

Presidente da APAE Bauru

 

 

Compartilhe