26º Sorteio de Prêmios

O 26º Sorteio de Prêmios da APAE Bauru chegou!!

É a sua chance de concorrer a prêmios de mais de 80 mil reais por apenas R$10,00, e ainda ajudar a APAE Bauru. Sorteio programado para o dia 15 de maio pela Loteria Federal.

A Feira da Bondade e o Sorteio de Prêmios da APAE Bauru são as principais promoções para arrecadação de recurso financeiro próprio. Agora, chegou a vez do 26º Sorteio de Prêmios, engaje nesta promoção para a captação de recurso financeiro próprio para a execução dos serviços de excelência voltados a Pessoa com Deficiência, prestados pela APAE Bauru.

Garanta sua participação na promoção adquirindo os bilhetes nos pontos de vendas distribuídos pela cidade. Pode adquirir quantos bilhetes quiser. Cada bilhete custa apenas R$10,00 e permite que o comprador concorra com dois números no sorteio.

A APAE Bauru é uma instituição que atua em prol da pessoa com deficiência, cuja missão é de defesa e garantia de seus direitos.

Saiba onde e como comprar seu bilhete do 26º Sorteio de Prêmios

Na loja online da APAE Bauru (loja.apaebauru.org.br)
Com funcionários (muitos deles estão vendendo em suas mídias sociais)
Com o Serviço Social da APAE
Com os mensageiros que recebem as doações nas casas

Nos pontos de venda oficiais:
• Rede Confiança Supermercados
• Rede Superbom Supermercados
• Calçadão da Batista de Carvalho, Qd. 03 à 06
• Bauru Shopping (em frente à Lojas Americanas)
• Boulevard Shopping

 

Parceiros do 26º Sorteio de Prêmios

25º Sorteio de Prêmios

 

Regulamento

26º Sorteio de Prêmios

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 01.031847/2023

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU
Endereço: JOSE HENRIQUE FERRAZ Número: 20-20 Bairro: RESIDENCIAL PARQUE GRANJA CECILIA Município: BAURU UF: SP CEP:17054-697
CNPJ/MF nº: 45.032.745/0001-70

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio (Filantrópico)

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/02/2024 a 16/05/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/02/2024 a 14/05/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderá participar do 26º Sorteio de Prêmios qualquer pessoa residente e domiciliado em território nacional, cuja aquisição se dará por meio de postos de venda autorizados da APAE Bauru, bem como por meio do site da APAE Bauru: http://www.apaebauru.org.br/
Administração própria, ou seja, a APAE Bauru é a única responsável pela realização e execução deste sorteio.
Período de venda: 15/02/2024 a 14/05/2024
Valor: R$ 10,00 o valor de cada bilhete, contendo 02 números.
Promoção Super Bônus: A cada 50 (cinquenta) bilhetes comprados o comprador/participante recebe totalmente grátis mais 05 (cinco) bilhetes como bônus (promoção não cumulativa, tendo direito aos bilhetes bônus somente em cada compra de 50 (cinquenta) bilhetes).
Os bilhetes bônus a serem entregues aos participantes da promoção super bônus, serão os 00001 até 5.999.
A promoção super bônus durará até o término dos 6.000 bilhetes inicias.

7 –  QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

8 –  QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA:
16/05/2024 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
15/02/2024 00:00 a 14/05/2024 18:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/05/2024
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO:
Rua Rodrigo Romeiro NÚMERO: 2-47 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO:
Bauru UF: SP CEP: 17015-420
LOCAL DA APURAÇÃO:
Escritório Administrativo da Associação

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1º PRÊMIO: VEÍCULO, MARCA/MODELO: RENAULT/KWID ZEN 10MT, ANO FAB/MOD: 2023/20240, COR: BRANCA, MOTOR 1.0, COMB.: ALCOOL/GASOLINA, NUM. DE PORTAS: 5, NUM. DE LUGARES: 5. 66.210,03 66.210,03 0 0 1
1 2º PRÊMIO: MOTO ELÉTRICA, MARCA: SHINERAY, MODELO: PT-3 – 2000W. 12.500,00 12.500,00 0 0 2
1 3º PRÊMIO: NOTEBOOK LENOVO Ci3/4GB/256SSD. 2.499,00 2.499,00 0 0 3
1 4º PRÊMIO: SMART TV  43″ VIZZION. 1.599,00 1.599,00 0 0 4
1 5º PRÊMIO: SMARTPHONE MOTO G14 – 128G. 999,00 999,00 0 0 5

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
5 83.807,03

11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
Data do sorteio da Loteria Federal: 15/05/2024
Ordem de classificação dos prêmios e sua vinculação com os resultados da Loteria Federal:
O sorteio será realizado com base no resultado da Extração da Loteria Federal do dia 15/05/2024. Caso não haja extração nesse dia, será considerada a extração imediatamente subsequente a essa data.
Da vinculação do resultado à premiação: Serão contemplados os bilhetes cujos números forem compostos, conforme exemplo abaixo, do sorteio da Loteria Federal do Brasil, realizada no dia 15/05/2024.
Tomaremos como exemplo o resultado hipotético da Loteria Federal:
1º Prêmio – 21.415
2º Prêmio – 58.321
3º Prêmio – 65.966
4º Prêmio – 89.579
5º Prêmio – 97.930
Com base no resultado hipotético acima, será utilizado para fins de identificação do contemplado, a seguinte mecânica:
1º Prêmio: Será ganhador o participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio lido de cima para baixo: 51.690
2º Prêmio: Será ganhador o participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número formado pela dezena simples do 1º ao 5º prêmio lido de cima para baixo: 12.673
3º Prêmio: Será ganhador o participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número formado pela centena simples do 1º ao 5º prêmio lido de cima para baixo: 43.959
4º Prêmio: Será ganhador o participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número formado pela dezena do 2º prêmio e com a centena do 3º prêmio: 21.966
5º Prêmio: Será ganhador o participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número formado pela dezena do 3º prêmio e com a centena do 4º prêmio: 66.579

Caso o número sorteado não tenha sido vendido, o prêmio será entregue ao portador do bilhete vendido imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se encontre o número do contemplado.
Quantidade de séries de bilhetes que serão emitidas e a quantidade que corresponderá a cada série, bem como sua numeração: Uma série única
Quantidade total de bilhetes a serem emitidos e a quantidade que corresponderá a cada série, bem como sua numeração: Serão emitidos 50.000 (Cinquenta Mil) Bilhetes, numerados de 00.000 à 99.999 contendo 02 (Dois) números cada bilhete.
Preço unitário do bilhete: R$ 10,00 (Dez Reais).
Local onde os prêmios serão exibidos: “Apae de Bauru” Rua Rodrigo Romeiro, 2-47 – Centro – Bauru/SP

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados os bilhetes do sorteio que apresentarem CPF e nome do titular incompatíveis.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Mecanismo a ser utilizado para identificar e notificar o contemplado do sorteio:
A responsabilidade pela identificação e notificação do ganhador será da Apae-Bauru, o mesmo receberá uma comunicação telefônica ou via correios.

Canais e formas de divulgação institucional pela mídia:
A divulgação dos números sorteados e nome dos contemplados será realizada por meio da imprensa escrita, falada, site e redes sociais da associação, a partir das 18h00, do dia 16/05/2024, sendo divulgado por 15 (quinze) dias e levando em consideração o estabelecido pelo o art. 26, da Portaria nº. 20.749/2020.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Local onde os prêmios serão entregues, dentro do prazo de até 30 dias da data do sorteio:
Na sede da Entidade – Av. José Henrique Ferraz, 20-20 – Residencial Parque Granja Cecília – Bauru/SP.  O veículo e o patinete elétrico serão entregues devidamente registrados em nome dos ganhadores, ficando as despesas com IPVA, licenciamento anual, seguro obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência dos automóveis aos seus contemplados serão arcadas pela promotora. Os prêmios serão entregues sem quaisquer ônus aos contemplados.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Prazo de caducidade do direito aos prêmios:

O art. 26, da Portaria nº. 20.749/2020 do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da operação, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.”
Parágrafo único. Os prêmios prometidos no plano de operação autorizado, em quaisquer das modalidades disciplinadas, e para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, deverão ter os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento da operação.”

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela Apae-Bauru e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Reformas Econômicas – SRE/ME através do e-mail: [email protected] ou do telefone: 61 3412-1950.

A APAE Bauru deverá encaminhar à SRE/ME a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

Disposições Finais:
Qualquer alteração só pode ser feita mediante pedido de aditamento e após deferimento da SRE/ME.
O número do Certificado de Autorização SRE/ME constará em todo material referente ao sorteio.
O regulamento completo poderá ser consultado no verso do bilhete ou pelo site: www.apaebauru.org.br

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv , .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Regulamento do 26º Sorteio de Prêmios

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