24º Sorteio de Prêmios

O 24º Sorteio de Prêmios da APAE Bauru chegou!!

PROMOÇÃO PRORROGADA PARA DIA 11/05/2022

É a sua chance de concorrer a prêmios de mais de 80 mil reais por apenas R$10,00, e ainda ajudar a APAE Bauru. Sorteio programado para o dia 23 de fevereiro pela Loteria Federal.

Todos os anos a Feira da Bondade e o Sorteio de Prêmios da APAE Bauru são as principais promoções para arrecadação de recurso financeiro próprio. Esse ano, por conta da pandemia não foi possível realizar a tradicional Feira da Bondade, que estaria em sua 44ª edição.

Então, a APAE Bauru concentra toda a sua força no 24º Sorteio de Prêmios, que neste ano é a principal promoção para a captação de recurso financeiro próprio para a execução dos serviços de excelência voltados a pessoa com deficiência, prestados pela APAE Bauru.

Garanta sua participação na promoção adquirindo os bilhetes nos pontos de vendas distribuídos pela cidade. Pode adquirir quantos bilhetes quiser. Cada bilhete custa apenas R$10,00 e permite que o comprador concorra com dois números no sorteio.

A APAE Bauru é uma instituição que atua em prol da pessoa com deficiência, cuja missão é de defesa e garantia de seus direitos.

Saiba onde e como comprar seu bilhete do 24º Sorteio de Prêmios

Com vendedores voluntários nos pontos de vendas:

  • Rede Confiança Supermercados
  • Rede Superbom Supermercados
  • Calçadão (quadras 3, 4, 5 e 6)
  • Bauru Shopping
  • Caixa Econômica (Gustavo Maciel com Ezequiel Ramos)
  • Banco do Brasil (praça Rui Barbosa)
  • Agrosolo
  • Boulevard Shopping (em frente a Academia)
  • Paróquias de Bauru

Na loja online da APAE Bauru (loja.apaebauru.org.br)
Com funcionários (muitos deles estão vendendo em suas mídias sociais)
Com o Serviço Social da APAE
Com os mensageiros que recebem as doações nas casas

Parceiros do 24º Sorteio de Prêmios

 

24º Festival de Prêmios

Regulamento

24º Sorteio de Prêmios

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.016632/2021

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU
Endereço: JOSE HENRIQUE FERRAZ Número: 20-20 Bairro: RESIDENCIAL PARQUE GRANJA CECILIA Município: BAURU UF: SP CEP:17054-697
CNPJ/MF nº: 45.032.745/0001-70

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio (Filantrópico)

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/12/2021 a 24/02/2022  MUDOU PARA 02/12/2021 a 12/05/2022 (Aditamento pela SECAP/ME  nº 01.016632/2021 )

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/12/2021 a 22/02/2022  MUDOU PARA 02/12/2021 a 10/05/2022 (Aditamento pela SECAP/ME nº 01.016632/2021)

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderá participar do 24º Sorteio de Prêmios qualquer pessoa residente e domiciliado em território nacional, cuja aquisição se dará por meio de postos de venda autorizados da APAE Bauru, bem como por meio do site da APAE Bauru: http://www.apaebauru.org.br/
Administração própria, ou seja, a APAE Bauru é a única responsável pela realização e execução deste sorteio.
Período de venda: 02/12/2021 a 22/02/2022. MUDOU PARA 02/12/2021 a 10/05/2022 (Aditamento pela SECAP/ME nº 01.016632/2021)
Valor: R$ 10,00 o valor de cada bilhete, contendo 02 números.

7 –  QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

8 –  QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA:
24/02/2022 18:00  MUDOU PARA 12/05/2022 18:00 (Aditamento pela SECAP/ME nº 01.016632/2021)
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
02/12/2021 00:00 a 22/02/2022 18:00 MUDOU PARA 02/12/2021 00:00 a 10/05/2022 18:00 (Aditamento pela SECAP/ME nº 01.016632/2021)
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/02/2022 MUDOU PARA 11/05/2022 (Aditamento pela SECAP/ME nº 01.016632/2021)
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO:
Rua Rodrigo Romeiro NÚMERO: 2-47 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO:
Bauru UF: SP CEP: 17015-420
LOCAL DA APURAÇÃO:
Escritório Administrativo da Associação

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1º PRÊMIO: AUTOMÓVEL NOVO CHEVROLET, MODELO ONIX 10MT HB, ANO FAB/MOD: 2021/2022, MOTORIZ.: 1.0, POTENCIA: 80 CV, COMB.: ÁLCOOL/GASOLINA, COR: PRETO OURO NEGRO, LOTAÇÃO: 5 PASSAGEIROS 66.299,00 66.299,00 0 0 1
1 2º PRÊMIO: PATINETE ELÉTRICO MODELO YG12 – 2000W 10.500,00 10.500,00 0 0 2
1 3º PRÊMIO: NOTEBOOK POSITIVO MOTION Q464C INTEL ATOM QUAD CORE – 4GB/64GB 2.000,00 2.000,00 0 0 3
1 4º PRÊMIO: SMARTPHONE G9 PLUS INDIGO 1.765,96 1.765,96 0 0 4
1 5º PRÊMIO: SMART TV 43″ FULL HD PHILCO 1.714,98 1.714,98 0 0 5

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
5 82.279,94

11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
Data do sorteio da Loteria Federal: 23/02/2022. MUDOU PARA 11/05/2022 (Aditamento pela SECAP/ME nº 01.016632/2021)
Ordem de classificação dos prêmios e sua vinculação com os resultados da Loteria Federal:
O sorteio será realizado com base no resultado da Extração da Loteria Federal do dia 23/02/2022. MUDOU PARA 11/05/2022 (Aditamento pela SECAP/ME nº 01.016632/2021). Caso não haja extração nesse dia, será considerada a extração imediatamente subsequente a essa data.
Da vinculação do resultado à premiação: Serão contemplados os bilhetes cujos números forem compostos, conforme exemplo abaixo, do sorteio da Loteria Federal do Brasil, realizada no dia  23/02/2022. MUDOU PARA 11/05/2022 (Aditamento pela SECAP/ME nº 01.016632/2021).
Tomaremos como exemplo o resultado hipotético da Loteria Federal:
1º Prêmio – 21.415
2º Prêmio – 58.321
3º Prêmio – 65.966
4º Prêmio – 89.579
5º Prêmio – 97.930
Com base no resultado hipotético acima, será utilizado para fins de identificação do contemplado, a seguinte mecânica:
1º Prêmio: Será ganhador o participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio lido de cima para baixo: 51.690
2º Prêmio: Será ganhador o participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número formado pela dezena simples do 1º ao 5º prêmio lido de cima para baixo: 12.673
3º Prêmio: Será ganhador o participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número formado pela centena simples do 1º ao 5º prêmio lido de cima para baixo: 43.959
4º Prêmio: Será ganhador o participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número formado pela dezena do 2º prêmio e com a centena do 3º prêmio: 21.966
5º Prêmio: Será ganhador o participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número formado pela dezena do 3º prêmio e com a centena do 4º prêmio: 66.579

Caso o número sorteado não tenha sido vendido, o prêmio será entregue ao portador do bilhete vendido imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se encontre o número do contemplado.
Quantidade de séries de bilhetes que serão emitidas e a quantidade que corresponderá a cada série, bem como sua numeração: Uma série única
Quantidade total de bilhetes a serem emitidos e a quantidade que corresponderá a cada série, bem como sua numeração: Serão emitidos 50.000 (Cinquenta Mil) Bilhetes, numerados de 00.000 à 99.999 contendo 02 (Dois) números cada bilhete.
Preço unitário do bilhete: R$ 10,00 (Dez Reais).
Local onde os prêmios serão exibidos: “Apae de Bauru” Rua Rodrigo Romeiro, 2-47 – Centro – Bauru/SP

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados os bilhetes do sorteio que apresentarem CPF e nome do titular incompatíveis.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Mecanismo a ser utilizado para identificar e notificar o contemplado do sorteio:
A responsabilidade pela identificação e notificação do ganhador será da Apae-Bauru, o mesmo receberá uma comunicação telefônica ou via correios.

Canais e formas de divulgação institucional pela mídia:
A divulgação dos números sorteados e nome dos contemplados será realizada por meio da imprensa escrita, falada, site e redes sociais da associação.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Local onde os prêmios serão entregues, dentro do prazo de até 30 dias da data do sorteio:
Na sede da Entidade – Av. José Henrique Ferraz, 20-20 – Residencial Parque Granja Cecília – Bauru/SP. Os prêmios serão entregues sem quaisquer ônus aos contemplados. O veículo e o patinete elétrico serão entregues devidamente registrados em nome dos ganhadores, ficando as despesas com tributos sob a responsabilidade da APAE-Bauru.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Prazo de caducidade do direito aos prêmios:

O art. 26, da Portaria nº. 20.749/2020 do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da operação, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.”

Parágrafo único. Os prêmios prometidos no plano de operação autorizado, em quaisquer das modalidades disciplinadas, e para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, deverão ter os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento da operação.”

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela Apae-Bauru e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria através do e-mail: [email protected] ou do telefone: 61 3412-1950.

A APAE Bauru deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

Disposições Gerais:
Qualquer alteração só pode ser feita mediante pedido de aditamento e após deferimento da SECAP.
O número do Certificado de Autorização SECAP/ME constará em todo material referente ao sorteio.
O regulamento completo poderá ser consultado no verso do bilhete ou pelo site: www.apaebauru.org.br

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº422 de 2013, Portaria Seae/MF nº88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Aditamento da Promoção

Regulamento da prorrogação do 24º Sorteio de Prêmios

Regulamento do 24º Sorteio de Prêmios

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